Normas

Manual de Rotulagem Alimentar

 

O livro “Manual de Rotulagem Alimentar – Abordagem integrada desde os operadores económicos ao consumidor” será apresentado no dia 14 de dezembro, às 15h00 no Foyer (1.º piso) do Edifício Business Center, no TECMAIA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia. O evento é de entrada livre, mediante inscrição prévia obrigatória.

De acordo com o Professor Luís Cunha, docente do Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território (DGAOT), que ajudou a organizar esta obra e que conta com um amplo leque de contributos de investigadores, profissionais do setor agroalimentar e representantes das entidades nacionais competentes, “trata-se de uma obra única em Portugal, sendo o primeiro a apresentar uma cobertura tão abrangente e aprofundada da temática”.

A sessão contará com a presença da Diretora do Programa Nacional para a Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde, Maria João Gregório, e dos organizadores da obra: Francesco Montanari, Ana Pinto de Moura e Luís Miguel Cunha, ambos investigadores no GreenUPorto – Centro de Investigação em Produção Agroalimentar Sustentável.

Tendo como pano de fundo o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e a perspetiva dos atores do setor alimentar no que diz respeito à sua aplicação e ao uso da rotulagem pelos consumidores, este manual pretende fornecer as ferramentas necessárias para descodificar o quadro jurídico vigente.

Paralelamente, a obra analisa algumas das alterações que o quadro normativo em vigor a nível europeu poderá vir a sofrer devido ao processo de revisão legislativa a decorrer atualmente.

(Fonte: FCUP | nov. 2022)

UE publica orientações sobre boas práticas de higiene na indústria alimentar

A Comissão Europeia publicou orientações (Comunicação 2022/C 355/01) sobre a implementação de sistemas de gestão da segurança alimentar que abrangem boas práticas de higiene e procedimentos baseados nos princípios HACCP, incluindo a facilitação/flexibilidade da implementação em determinadas empresas do setor alimentar. O seu objetivo é facilitar e harmonizar a aplicação dos requisitos da UE relativos às boas práticas de higiene (BPH) e aos procedimentos baseados nos princípios da análise dos perigos e pontos críticos de controlo (procedimentos baseados nos princípios HACCP) como parte dos sistemas de gestão da segurança dos alimentos (SGSA), proporcionando orientações práticas sobre:

 

— A legislação pertinente, a ligação entre as BPH, os programas de pré-requisitos (PPR), os PPR operacionais (PPRO) e os procedimentos baseados nos princípios HACCP no âmbito dos SGSA, a relação com as normas internacionais e a formação e a utilização de guias de boas práticas de higiene,

— A aplicação de BPH, incluindo a flexibilidade prevista pela legislação da UE para determinados estabelecimentos do setor alimentar relacionada com a sua aplicação (anexo I),

— A aplicação de procedimentos baseados nos princípios HACCP, incluindo a flexibilidade prevista pela legislação da UE para determinados estabelecimentos do setor alimentar relacionada com a sua aplicação (anexo II),

— A auditoria dos SGSA (anexo III).

É dada especial atenção à flexibilidade prevista na aplicação das BPH e dos procedimentos baseados nos princípios HACCP, tendo em conta a natureza da atividade e a dimensão do estabelecimento. 

A referida comunicação da Comissão substitui a comunicação de 2016. As orientações apresentadas não são juridicamente vinculativas. 

Mais informação AQUI

 (in Jornal Oficial da União Europeia | set. 2022)

Curso de Metrologia da APCER

Tendo como objetivos compreender a principal terminologia utilizada no vocabulário internacional de Metrologia (VIM), gerir de forma eficaz o equipamento de monitorização e medição (EMM), analisar certificados de calibração com uma metodologia correta, calcular a Incerteza na Calibração de Instrumentos de Medição ou em Ensaios e outros, a APCER leva a efeito um curso de Metrologia, em formato on-line, com início em 22 de agosto e a duração de 14 horas. 

Mais informações e inscrições AQUI

(Fonte: APCER | jul.2022)

Indústria metalomecânica: Recipientes de Pressão | Normas técnicas

Através do Despacho n.º 2957/2022 de 09/03/2022 foi aprovada a Instrução Técnica Complementar (adiante ITC) que estabelece as regras técnicas relativas à instalação e funcionamento dos recipientes destinados a conter ar, oxigénio ou gases inertes comprimidos.

Esta ITC é aprovada ao abrigo do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30/08, que aprovou o Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes Sob Pressão Simples e Equipamentos sob Pressão e entrará em vigor em 8 de maio de 2022. 

A informação completa pode ser obtida AQUI.

(Fonte: Diário da República | Março 2022)

Novas regras para produção e venda de cerveja

Através da Portaria nº 91/2022 de 9 de fevereiro, o Governo alterou o regime que estabelece as regras de produção, denominação, comercialização e rotulagem de cervejas, estabelecendo sanções e fiscalização aplicáveis a quem viole as normas em causa. As novas regras entram vigor este mês de março.

Segundo o Governo, esta alteração justifica-se “em consequência da forte inovação técnica e criatividade que caraterizam a produção de cervejas, nomeadamente o aparecimento da produção artesanal de cervejas, e a garantia de uma situação de igualdade com as cervejas comercializadas no mercado europeu”. Tem em vista, também, a adequação do quadro legal nacional às exigências da regulamentação europeia em matéria de informação aos consumidores, segurança alimentar, embalagem, contaminantes, aditivos e rotulagem dos géneros alimentícios. 

(Fonte: Diário da República | Fev. 2022)

Obrigação de instalação de sistemas de deteção de incêndios nas explorações pecuárias

A Assembleia da República aprovou a Lei 96/2021 de 29 de dezembro, que obriga à instalação de sistemas de deteção de incêndios nos locais onde os animais estejam detidos nas explorações pecuárias em regime intensivo das classes 1 e 2.

Esta medida tem caráter obrigatório desde o passado 01 de janeiro para novas explorações. Quanto às explorações já existentes, os seus proprietários deverão efetuar a respetiva preparação até janeiro de 2023.

O incumprimento das obrigações previstas na Lei acima referida constitui contraordenação punível com coima entre 250 euros e 3 740 euros (se o agente for pessoa singular), ou entre 2 000 euros e 44 890 euros se o agente for pessoa coletiva.

(Fonte: Diário da República | Jan. 2022)

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