Mercados Financeiros

Disponíveis apoios a fundo perdido para investir na descarbonização da sua indústria

Está aberto até 31 de janeiro de 2023 o Aviso ‘Apoio à Descarbonização da Indústria’.  

Este Aviso é dirigido às indústrias transformadoras e extrativas.

As candidaturas que cumpram os critérios e condições de acesso previstas terão decisão final atribuída no prazo de 10 dias após a data de apresentação da candidatura. São passiveis de candidatura processos e tecnologias de baixo carbono na indústria; adoção de medidas de eficiência energética na indústria; e incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

O apoio será de 55% do investimento elegível, mas as Médias Empresas podem contar com um acréscimo de mais dez pontos percentuais e as pequenas empresas mais 20 pp. Por outro lado, há uma majoração acrescida de mais dez pontos percentuais para as indústrias do Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

A AECOA está disponível para apoiar as empresas na elaboração da sua candidatura. 

(Fonte: IAPMEI | nov. 2022)

Primeiro concurso do Portugal 2030

Até 30 de dezembro de 2022, estão abertas as candidaturas para as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integradas em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados. Neste âmbito, valoriza-se igualmente a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.

O aviso abrange todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

Este aviso enquadra-se no mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, aprovado pela Deliberação nº 27/2021, de 23 de agosto, da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) do Portugal 2020 onde se prevê a utilização antecipada de verbas do Portugal 2030.

Toda a informação AQUI

(Fonte: Compete 2020 | out. 2022)

Portugal 2030 abre em janeiro

As primeiras candidaturas do Portugal 2030 (PT2030), que materializa o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, deverão abrir em janeiro 2023. De acordo com esta previsão, o Governo quer ter os respetivos programas operacionais concluídos até final do presente ano. O PT 2030, com uma dotação de 23 mil milhões de euros, tem como base a Estratégia Portugal 2030, estruturada em torno de quatro agendas temáticas principais para o desenvolvimento do País:

Agenda 1 – As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade; Agenda 2 – Digitalização, inovação e qualificações como motores de recursos;

Agenda 3 – Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

Agenda 4 – Um país competitivo externamente e coeso internamente.

No programa específico dirigido às empresas, que deve arrancar com uma dotação de 4,6 mil milhões de euros, prevê-se que o PT 2030, à semelhança do programa anterior (PT 2020), abranja quatro áreas distintas: Inovação Produtiva, Internacionalização, Qualificação e I&DT.

Os incentivos podem ser não reembolsáveis (ou seja, a fundo perdido) ou reembolsáveis (isto é, empréstimos) sem juros. A taxa máxima global de financiamento situa-se entre os 25% e os 85%.

(set.2022)

Internacionalização via e-commerce é o novo apoio do PRR

Foram abertas candidaturas, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) para apoiar projetos de internacionalização de empresas via e-commerce. Esta medida visa dinamizar as exportações online de produtos portugueses nos mercados internacionais. O apoio consiste num Incentivo não reembolsável (fundo perdido) de 50% das despesas elegíveis.

Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Este apoio do PRR visa a sensibilização, a capacitação e a consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais e/ou o apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.

Caraterísticas deste apoio

 

Limiares mínimos e máximos de despesas elegível:

– 10.000€ a 25.000€ – Novos Exportadores

– 25.000 e 85.000€ – Mais Mercados.

 

Despesas elegíveis:

– Equipamentos e Software

– Aquisição de serviços a terceiros

– Custos com pessoal técnico afeto à implementação do projeto.

 

Duração do projeto:

12 (doze) meses

 

A AECOA pode apoiar as empresas interessadas na análise do enquadramento dos seus projetos e na elaboração das candidaturas. Para mais informações consulte-nos através de geral@aecoa.pt

(Fonte: IAPMEI | Agosto 2022)

Assinado Acordo Parceria Portugal 2030

Foi dado o pontapé de saída para o novo programa comunitário Portugal 2030. O governo português e a Comissão Europeia assinaram, no dia passado dia 14, o Acordo de Parceria do Portugal 2030 – Portugal 2030 (PT 2030). Este novo quadro de apoio, que irá vigorar no período 2021-2027, irá disponibilizar 23 mil M€.

As principais novidades deste novo quadro face ao Portugal 2020 são:

  • Foco no crescimento verde e sustentável – cerca de 30% do FEDER e mais de 80% do Fundo de Coesão destinam-se à promoção de um Portugal mais verde, assinalando-se contributos relevantes em matéria de clima;
  • Aposta na digitalização, em linha com a prioridade europeia de transição digital;
  • Preocupação com os objetivos de inclusão social, responsáveis por mais de ¼ da dotação do Fundo Social Europeu+;
  • Ênfase no desenvolvimento sustentável dos territórios e na prestação de serviços de proximidade, em particular dos espaços urbanos que têm afetos mais de 8% do FEDER, e
  • Reforço da capacitação administrativa do ecossistema dos fundos.

Mais Informações AQUI

(Fonte: IAPMEI | jul. 2022)

Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique

A Portaria 181/2022 de 15 de julho procede à alteração e consolidação do Regulamento de Gestão do FFPAIM – undo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (FPAIM).

Este fundo, gerido pela SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A tem interesse para as empresas que pretendam investir em Moçambique, pois disponibiliza interessantes condições de financiamento ao investimento.

Mais informações AQUI

(Fonte: Diário da República | Jul. 2022)

PRR apoia a modernização das empresas

Foi publicada a Portaria 135-A/2022 de 1 de abril contendo o regulamento que define programas de apoio às empresas com vista à sua modernização (Empresas 4.0). Este sistema de incentivos, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), destina-se a promover e apoiar financeiramente projetos de modernização do modelo de negócio das empresas e dos seus processos de produção. O Regulamento do Sistema de Incentivos ‘Empresas 4.0’ cria apoios provenientes da dotação do PRR afeta aos investimentos em ‘Transição Digital das Empresas’ e ‘Catalisação da Transição Digital das Empresas’, apoiando projetos de desmaterialização dos fluxos de trabalho, 

mitigação dos défices de competências na utilização das tecnologias digitais, incorporação de ferramentas e metodologias de teletrabalho ou a criação de novos canais digitais de comercialização de produtos e serviços. Neste contexto, o Governo destacou que o novo regulamento abrange como domínios de intervenção a investigação e desenvolvimento (I&D), incluindo a demonstração e valorização da I&D empresarial, a inovação e competitividade empresarial, a internacionalização, a qualificação de Pequenas e Médias Empresas (PME), o empreendedorismo, a formação profissional e a criação de emprego nas PME.

O conteúdo integral da Portaria pode ser consultado AQUI

(Fonte: Diário da República | Abr.2022)

As empresas da indústria transformadora e dos transportes têm ao seu alcance, desde o passado dia 17 de março, uma linha de crédito de 400 milhões de euros para as ajudar a manter a sua capacidade operacional e amortecer os impactos económicos da invasão militar da Ucrânia pela Rússia.

Decidida pelo Governo, a “Linha de Apoio à Produção” tem como entidade gestora o Banco Português de Fomento.

Esta linha está aberta unicamente a empresas dos setores dos transportes e da indústria transformadora, de todas as dimensões, que podem beneficiar de um empréstimo bancário garantido a 70% pela Sociedade de Garantia Mútua envolvida no contrato. O financiamento pode ir até oito anos, com 12 meses de carência de capital.

O montante máximo a conceder pelo banco varia entre os 50 mil, se se tratar de uma microempresa, e os 2,5 milhões de euros, no caso das médias empresas e grandes empresas. Uma pequena empresa está limitada a 750 mil euros, com um ‘spread’ bancário varia entre 1,25% e 2,5% em função da maturidade do empréstimo, podendo a taxa de juro ser fixa ou variável, conforme o acordado entre o banco e a empresa beneficiária.

Quase todos os bancos comerciais presentes no mercado nacional e as sociedades de garantia mútua (Norgarante, Lisgarante, Garval e Agrogarante) são parceiros do Banco Português de Fomento na operacionalização deste novo apoio público à atividade empresarial.

(Março 2022)

Financiamento de projetos de investimento

O Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Millennium BCP renovaram a sua parceria, no âmbito da Linha Millennium BEI, destinada ao financiamento de projetos de investimentos e apoio ao fundo de maneio das empresas. Neste sentido, o BEI concederá uma garantia de 200 milhões de euros ao BCP, apoiando, assim, este banco no crédito às empresas.

A Linha Millennium BEI é destinada ao financiamento de empréstimos concedidos pelo banco a empresas cujos projetos de investimento decorram em Portugal ou noutros países da União Europeia, em vários setores de atividade económica (agricultura, indústria e serviços) e destina-se principalmente a PME’s.

(Fev. 2022)

Empréstimos Participativos – Nova forma de financiamento às empresas

Foi publicado o decreto-lei nº 11/2022, que aprova o regime jurídico dos empréstimos participativos. Trata-se de uma figura de financiamento às empresas, inovadora no regime nacional, que estabelece que a respetiva remuneração corresponde a uma participação nos resultados do mutuário (pessoa que recebe o empréstimo) e atribui o direito de conversão dos créditos em capital, verificadas as condições previstas na lei e no contrato de empréstimo.

Esta nova forma de financiamento pode ser disponibilizada por instituições financeiras especializadas, tais como: instituições de crédito e sociedades financeiras, organismos de investimento alternativo especializado de créditos, de capital de risco e de empreendedorismo social e Sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.

A finalidade dos empréstimos participativos deve estar estabelecida no contrato a celebrar entre as partes ou nas condições de emissão dos títulos representativos de dívida e pode ser: financiamento de investimento, reforço de fundo de maneio,

reembolso de dívida anterior ou qualquer outra finalidade acordada pelas partes, compatível com o objeto social ou política de investimento do mutuante (pessoa que empresta) e do mutuário, quando aplicável, e com a demais legislação aplicável.

Vantagens identificadas:

  • Face à necessidade de promover a capitalização das empresas aumentando o seu nível de capitais próprios, um instrumento de quase-capital é muito relevante, atendendo à possibilidade de ser contabilizado, total ou parcialmente, como capital próprio.
  • Diversificação das fontes de financiamento das empresas.
  • Redução da dependência das empresas do financiamento bancário, com estruturas de capital mais equilibradas, nomeadamente facilitando o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais.

O referido decreto-lei entrou em vigor no dia 13 de janeiro de 2022

(Fonte: Diário da República | Jan. 2022)

PRR – Apoio à descarbonização da indústria

Um aviso para apresentação de candidaturas (Aviso n.º 02/C11-i01/2022) ao Apoio à Descarbonização da Indústria, com dotação de 705 milhões de euros, no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, foi publicado no passado dia 10 de janeiro.

Este apoio visa contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Podem candidatar-se empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, bem como as entidades gestoras de parques industriais. As entidades podem candidatar-se individualmente ou em consórcio.

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.

Os apoios assumem a forma de subvenções não reembolsáveis e poderão atingir 65% do investimento efetuado

(Fonte: IAPMEI | Jan. 2022)

Saiba mais AQUI

Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas já disponível

Esta linha de crédito, com a dotação de 100 milhões de Euros, é a concretização de uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2021 que procura apoiar as micro e pequenas empresas nas suas necessidades de tesouraria.

Já foi publicada a portaria 192-A/2021 que regulamenta a linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial. Esta linha com uma dotação inicial de 100 milhões de euros a atribuir até 31 de dezembro, sob a forma de subsídio reembolsável, será gerida pelo IAPMEI.

O limite máximo do apoio é de 75.000 € para as pequenas empresas e de 25.000 € para as microempresas, correspondendo a 3.000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três.

As empresas que recorram a esta linha de crédito assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho, existente a 01 de outubro de 2020, pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento. Durante esse período também não é possível avançar com despedimentos coletivos, despedimentos por extinção do posto de trabalho ou despedimentos por inadaptação.

As entidades beneficiárias também não poderão realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.

O prazo máximo da operação é de quatro anos a contar da data de celebração do contrato, aplicando um período de carência de 12 meses.

As candidaturas podem ser apresentadas, a partir do dia 15 de setembro, através do formulário disponível no portal do IAPMEI,  clique aqui para saber mais.
Veja o vídeo de apoio à elaboração da candidatura aqui .

(2021 | Fonte: website do IAPMEI)

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