Legislação e Regulamentos

Semana de quatro dias em cheque

Nota negativa parece ser o que o tecido empresarial atribuirá à experiência-piloto da semana de 4 dias de trabalho que o Governo vai implementar, de forma voluntária e apenas ao setor privado, a partir de junho de 2023.

Num inquérito às empresas (que obteve mais de mil respostas) efetuado pela AEP, os empresários foram claros na sua posição e argumentam que a medida terá um impacto muito negativo sobre a competitividade, a produtividade e os resultados das empresas. Entre outras conclusões verifica-se que um terço das empresas considera que a ideia só beneficia os trabalhadores e outro terço defende mesmo que não será benéfica para nenhuma das partes. “Nas indústrias transformadoras não será possível. As máquinas trabalham de forma contínua e não podem parar”, conclui o Presidente da AEP Luís Miguel Ribeiro.

Entre os inquiridos, 71% consideram o impacto da medida nas empresas “negativo ou muito negativo” para os lucros, 70% para a organização dos processos internos das empresas, 69% alertam para os efeitos a nível da competitividade e 65% para a queda da produtividade.

Também o presidente da AIP (Associação Industrial Portuguesa) diz que não há dúvidas que todos concordam que o mercado laboral “sofre a influência de uma revolução tecnológica que pressiona as atuais formas de organização de trabalho, tempo de trabalho, modelo de remunerações e vínculos contratuais”.

No entanto, José Eduardo Carvalho opina que “a discussão devia centrar-se na descentralização das negociações sociais para dentro das empresas, em matérias como horários, tempos de trabalho, incentivos, remunerações complementares, mobilidade profissional, etc., e deixar ao Código do Trabalho a regulamentação das matérias que relevam da ordem pública social e do direito internacional (horário de trabalho máximo, segurança no trabalho, etc.)”. E lembra que, se assim fosse, as empresas com o acordo dos trabalhadores, implementariam de forma voluntária modelos de organização e duração do tempo de horário, como, por exemplo, a semana dos quatro dias, caso as suas condições de exploração e taxas de rendibilidade assim o permitissem.

Por outro lado, os sindicatos concordam com a medida, mas não aceitam quaisquer reduções salariais.

Parece, assim, não haver ambiente económico-empresarial favorável ao sucesso da implementação desta medida.

 

(Fonte: Várias | nov. 2022)

Indústria Agroalimentar: registo dos operadores económicos do setor alimentar

A Portaria n.º 273/2022 de 10 de novembro transcreve, para ordem jurídica nacional, as normas de execução do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, 

relativamente à notificação à autoridade competente, através de registo dos operadores económicos do setor alimentar, e define as normas especificamente aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas.

1 – Estabelece registo obrigatório dos operadores económicos do setor alimentar no Portal do IFAP.

2 – Por operadores económicos do setor alimentar deve entender-se, ao abrigo do nº 2 do artº 3º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, “qualquer empresa, com ou sem fins lucrativos, pública ou privada, que se dedique a uma atividade relacionada com qualquer das fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios”

 3 – O registo dos estabelecimentos e a cooperação dos operadores do setor alimentar constituem requisitos essenciais para que as autoridades competentes possam conhecer os diversos agentes que atuam no mercado e realizar, com eficácia,

os controlos oficiais e os reportes estatísticos a seu cargo, devendo estas dispor de informação permanentemente atualizada para o efeito.

4 – Os agricultores e operadores hortofrutícolas ficam obrigados a proceder ao seu registo, no Portal do IFAP, I. P., no prazo de 30 dias a contar desde o início da sua atividade produtiva, sendo-lhes atribuído o número de identificação de beneficiário (NIFAP). 

Ver o diploma legal completo AQUI

(Fonte: Diário da República | nov. 2022)

Nova regulamentação europeia sobre aromas alimentares

Os aromas são substâncias usadas para melhorar ou modificar o cheiro e/ou o sabor dos alimentos em benefício do consumidor. Os aromas alimentares e os ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes deverão ser utilizados unicamente se preencherem os critérios definidos na legislação nacional e europeia. Neste âmbito a União Europeia acaba de publicar o Regulamento (UE) 2022/1465 de 06/09/2022 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 (relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios).

O referido regulamento estabelece normas relativas aos aromas alimentares, com o objetivo de assegurar o funcionamento eficaz do mercado interno e, simultaneamente, um elevado nível de proteção da saúde humana e um elevado nível de proteção dos consumidores, incluindo a proteção dos interesses dos consumidores, e o desenvolvimento de práticas equitativas no comércio de géneros alimentícios, tendo em conta, sempre que adequado, a proteção do ambiente.

Para o efeito, aquele diploma prevê: a) Uma lista comunitária de aromas e materiais de base autorizados para utilização nos e sobre os géneros alimentícios, b) Condições de utilização de aromas e de ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes nos e sobre os géneros alimentícios; c) Normas relativas à rotulagem dos aromas.

O novo regulamento altera o Regulamento (CEE) nº 1601/91 do Conselho, os Regulamentos (CE) nº 2232/96 e (CE) nº 110/2008 e a Diretiva 2000/13/CE e produz efeitos a partir de 26/09/2022.

(Fonte: Jornal Oficial da União Europeia | set. 2022)

Convenção Portugal – Marrocos: Recrutamento de Trabalhadores Marroquinos

O Decreto n.º 2/2022 de 14 de julho aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos Relativo ao Emprego e à Estada dos Trabalhadores Marroquinos na República Portuguesa, feito em Lisboa e Rabat, em 12 de janeiro de 2022, e visa definir os procedimentos para a admissão e a estada de cidadãos marroquinos para o exercício de uma atividade profissional assalariada em Portugal.

Os empregadores legalmente estabelecidos na República Portuguesa interessados em contratar trabalhadores marroquinos ao abrigo do presente Acordo comunicam o seu interesse ao IEFP, I. P., fornecendo todas as informações necessárias à formalização e à caracterização da oferta de emprego, nomeadamente a profissão a prover, o número de trabalhadores a recrutar, a sua identificação (se já souber quem quer recrutar) e as informações sobre as condições de trabalho. O IEFP articulará então todo o processo com as entidades marroquinas.

Mais informação AQUI 

(Fonte: Diário da República | jul. 2022)

O Decreto n.º 2/2022 de 14 de julho aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos Relativo ao Emprego e à Estada dos Trabalhadores Marroquinos na República Portuguesa, feito em Lisboa e Rabat, em 12 de janeiro de 2022, e visa definir os procedimentos para a admissão e a estada de cidadãos marroquinos para o exercício de uma atividade profissional assalariada em Portugal.

Os empregadores legalmente estabelecidos na República Portuguesa interessados em contratar trabalhadores marroquinos ao abrigo do presente Acordo comunicam o seu interesse ao IEFP, I. P., fornecendo todas as informações necessárias à formalização e à caracterização da oferta de emprego, nomeadamente a profissão a prover, o número de trabalhadores a recrutar, a sua identificação (se já souber quem quer recrutar) e as informações sobre as condições de trabalho. O IEFP articulará então todo o processo com as entidades marroquinas.

Mais informação AQUI 

(Fonte: Diário da República | jul. 2022)

Recrutamento de Cidadãos Indianos

Entrou em vigor em 27 de janeiro de 2022 o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Índia sobre o Recrutamento de Cidadãos Indianos para Trabalho na República Portuguesa, assinado em Lisboa a 13 de setembro de 2021.

Este acordo vem definir os procedimentos para a admissão de cidadãos indianos para o desempenho de uma atividade profissional sob contrato de trabalho na República Portuguesa, criando um quadro jurídico em matéria de recrutamento, contratação e admissão de cidadãos indianos.

A entidade pública portuguesa que irá implementar o acordo será o IEFP a quem as empresas interessadas no recrutamento de cidadãos indianos se devem dirigir.

Trata-se de uma facilidade que, na atual situação de falta de mão-de-obra, pode interessar especialmente às empresas.

O documento integral do acordo pode ser lido AQUI

(Março 2022)

Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2022, o Governo procedeu à aprovação da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI 2030).

A ENEAPAI 2030 assenta em cinco pilares principais: cumprimento do normativo ambiental e setorial; constituição de uma estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030; promoção e hierarquização de soluções e de modelos de gestão sustentáveis; envolvimento dos territórios e das organizações de produtores; e promoção de um quadro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), de formação e de comunicação.

A estratégia identifica, ainda, os principais desafios nacionais, devidamente localizados, no que diz respeito à qualidade das massas de água, bem como o papel e o contributo para a solução reservados às diferentes partes interessadas. Nesse seguimento, identifica também, dentro da área agroindustrial, quais os setores que devem ser abordados para o desenvolvimento de medidas de atuação, de acordo com uma escala de prioridades.

(Fonte: Diário da República | Fev. 2022)

Compreender a cibersegurança num novo panorama social

A consultora PWC publicou os resultados do Cyber Survey Portugal 2021. De acordo com os dados divulgados, 27% das organizações inquiridas experienciaram entre um e cinco incidentes de segurança informática nos últimos 12 meses que antecederam ao inquérito.

Também, 27% das empresas inquiridas revelaram ter sofrido perdas monetárias em consequência de ataques informáticos. Mas as perdas que preocupam as empresas não são exclusivamente de caráter financeiro. Danos reputacionais e a indisponibilidade de sistemas críticos, por um período prolongado, preocupam 15% das organizações.

Contudo, só duas em cada dez organizações em Portugal fazem testes e simulações de segurança regulares e cerca de um terço não tem equipa ou área interna de cibersegurança.

(Fonte: PWC | jan. 2022)

O relatório completo pode ser obtido AQUI

Conselho de Ministros aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Foi publicada no Diário da República de 13 de setembro de 2020 a Resolução do Conselho de Ministros nº 132/2021 que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar.
Trata-se de um importante documento que irá servir de guia à produção legislativa na área da produção, transformação e comercialização de alimentos nos próximos anos.
Baseada em recomendações e regulamentos da União Europeia este documento foca pontos muito importantes tais como: Plano de Ação para a Economia Circular, Estratégia do Prado ao Prato, a problemática das embalagens de plástico, a Estratégia para uma Alimentação Saudável, entre outros.
Para as empresas da Fileira dos Equipamentos, Serviços e Ingredientes para a Indústria Alimentar é vantajoso ter conhecimento das linhas de orientação que o governo irá seguir nas matérias relacionadas com estas indústrias.

O documento completo pode ser obtido aqui!

(2021 | Fonte: Diário da República online)

 

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