Fiscalidade
IVA – Pagamento fracionado
De acordo com o Despacho N.º 10/2022-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, a adesão a pagamento fracionado do IVA e retenções na fonte do IRS e IRC deixa de exigir quebra de faturação de 10%.
Tal como sucedeu em 2020 e 2021, durante o primeiro semestre de 2022, há a possibilidade de serem feitos aqueles pagamentos em três ou seis prestações.
Esta facilidade está à disposição das empresas que, face ao volume de negócios em 2020, possam ser classificadas como micro, pequenas ou médias.
Esta revisão é justificada com a necessidade de facilitar o cumprimento voluntário do pagamento dos impostos, tendo em conta que “os efeitos da pandemia na atividade económica têm vindo intensificar-se recentemente“.
(Fonte: Portal das Finanças | Jan. 2022)
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Preparar a candidatura ao SIFIDE
Terminado o ano de 2021, está na altura de pensar em planear a preparação da candidatura aos incentivos fiscais SIFIDE, relativamente às despesas de I&D realizadas pelas empresas naquele ano.
O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento, através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D realizadas no ano civil anterior.
Podem candidatar-se todos os sujeitos passivos de IRC, desde que o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
As candidaturas devem ser submetidas até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício, isto é, até 31 de maio de 2022.
(Fonte: e.portugal.gov.pt | Jan. 2022)
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